Lei nº 1.968 de 31 de Agosto de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659.475,60, para cobertura dos "deficits" verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre de 1946, na exploração dos serviços da Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659 475,60 (um milhão seiscentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender, na forma do disposto no artigo 7º do Decreto-lei número 4.500, de 20 de julho de 1942 , e artigo 3º, do Decreto-lei nº 9 044, de 7 de março de 1946 à cobertura dos "deficits" verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre do ano de 1946, na exploração dos serviços da "Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini"
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953