JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.968 de 31 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659.475,60, para cobertura dos "deficits" verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre de 1946, na exploração dos serviços da Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659 475,60 (um milhão seiscentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender, na forma do disposto no artigo 7º do Decreto-lei número 4.500, de 20 de julho de 1942 , e artigo 3º, do Decreto-lei nº 9 044, de 7 de março de 1946 à cobertura dos "deficits" verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre do ano de 1946, na exploração dos serviços da "Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini"

Art. 1º da Lei 1.968 /1953