Artigo 2º da Lei nº 1.968 de 31 de Agosto de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659.475,60, para cobertura dos "deficits" verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre de 1946, na exploração dos serviços da Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.