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Artigo 2º da Lei nº 1.968 de 31 de Agosto de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659.475,60, para cobertura dos "deficits" verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre de 1946, na exploração dos serviços da Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.