“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei4.481 de 14/11/1964
Art. 6º - As disposições dos arts. 4º e 5º aplicam-se, também, aos débitos de que trata o art. 8º da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 .
- Lei14.284 de 29/12/2021
Art. 29, §2º - Fica autorizada a concessão de descontos, nos termos do regulamento, para a liquidação à vista da dívida, desde que os valores sejam inferiores aos custos de cobrança.
- Lei14.365 de 02/06/2022
Art. 2º, §7º - Na ausência do contrato referido no § 6º deste artigo, os honorários advocatícios serão arbitrados conforme o disposto no art. 22 desta Lei." (NR) "Art. 24-A No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art. 243 da...
- Lei1.532 de 31/12/1951
Art. 7º - Ao fim de cada qüinqüênio, será apurada, de acôrdo com as instruções elaboradas pelo Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a economia líquida que, como resultado da ação preventiva de que trata esta lei, se verificar nas verbas destinadas pelas instituições partícipes ao custeio das aposentadorias por invalidez, pensões e auxílios para funeral. Se o saldo apurado fôr inferior à importância despendida por fôrça do art. 6º desta lei, ao Govêrno Federal caberá a obrigação de indenizar, pela diferença, as referidas instituições, pagando-lhes, enquanto o não fizer, os juros de
- Lei14.177 de 22/06/2021
Art. 1º - A Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso; (...) § 1º . (...) § 2º (VETADO). § 3º (VETADO)." (NR) "Art. 2º . (...) § 2º Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei. ...
- Lei4.612 de 02/04/1965
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei1.112 de 25/05/1950
Art. 1º - São isentas dos direitos de importação para o consumo e de taxas aduaneiras, a que se refere o art. 1.780 da Tarifa, mandada executar pelo Decreto-lei nº 2.873, de 18 de dezembro de 1940, as aquisições de navios, com propulsão própria desde que não possuam mais de cinco anos de construção e os mandados construir por emprêsas de navegação, legalmente organizadas e que estejam funcionando no Brasil. A presente concessão aplica-se também às embarcações, montadas ou desmontadas destinadas ao tráfego comercial das emprêsas que satisfaçam às condições do Decreto-lei nú...
- Lei14.820 de 16/01/2024
Art. 2º - O art. 26 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 26 (...) § 5º Os valores a que se refere o caput deste artigo, para o conjunto das remunerações dos serviços de saúde, serão definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, devendo-se buscar a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira." ...