Lei nº 4.612 de 2 de Abril de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos de importação e outros, para mercadorias doadas pela General Conference of Seventh Day Adventists, dos Estados Unidos da América do Norte, à União Sul-Brasileira, da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É concedida isenção de Licença de Importação, dos impostos de Importação e de Consumo, das taxas de Despacho Aduaneiro, de Melhoramento de Portos e de Renovação da Marinha Mercante, de Emolumentos Consulares, e de Armazenagens e Capatazias, para os donativos até o limite de mil (1.000) toneladas anuais, constituídos de gêneros alimentícios, roupas, calçados e medicamentos remetidos, até o ano de 1967, inclusive, pela General Conference of Seventh - Day Adventists, dos Estados Unidos da América do Norte, à União Sul-Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, para sua distribuição gratuita através de obras de assistência social.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1965