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Artigo 3º da Lei nº 4.612 de 2 de Abril de 1965

Concede isenção de direitos de importação e outros, para mercadorias doadas pela General Conference of Seventh Day Adventists, dos Estados Unidos da América do Norte, à União Sul-Brasileira, da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.612 /1965