Artigo 2º da Lei nº 4.612 de 2 de Abril de 1965
Concede isenção de direitos de importação e outros, para mercadorias doadas pela General Conference of Seventh Day Adventists, dos Estados Unidos da América do Norte, à União Sul-Brasileira, da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.