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Lei nº 14.177 de 22 de Junho de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLI CA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

A Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso; (...) § 1º . (...) § 2º (VETADO). § 3º (VETADO)." (NR) "Art. 2º . (...) § 2º Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei. (...)" (NR) "Art. 3º . (...) II - (VETADO) (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Rogério Marinho Augusto Heleno Ribeiro Pereira André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2021