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Artigo 1º da Lei nº 14.177 de 22 de Junho de 2021

Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso; (...) § 1º . (...) § 2º (VETADO). § 3º (VETADO)." (NR) "Art. 2º . (...) § 2º Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei. (...)" (NR) "Art. 3º . (...) II - (VETADO) (...)" (NR)

Art. 1º da Lei 14.177 /2021