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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei2.503 de 04/06/1955

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições- em contrário.

  • Lei7.299 de 28/12/1985

    Art. 1º - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código STF-AJ-023, Agente de Segurança Judiciária, Código STF-AJ-024 e Atendente Judiciário, Código STF-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código STF-AJ-020, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, a que se refere o art. 4º da Lei nº 6.959, de 25 de novembro de 1981 , passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.

  • Lei2.974 de 26/11/1956

    Art. 18 - O art. 139 fica assim redigido, mantidos os seus §§ 1º, 2º e 3º e acrescentando-se-lhe o 4º: "Art. 139 As guias para aquisição de estampilhas destinadas a produtos estrangeiros e as de recolhimento de impôsto por meio de guias, serão organizadas conforme as notas de despacho, consignando, além dos elementos necessários ao cálculo dos direitos de importação, como determina o artigo 476 da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, a quantidade, espécie, qualidade, marca, numeração, séries e tipo, se houver, e demais elementos necessários à perfeita identificação ...

  • Lei10.690 de 16/06/2003

    Art. 2º - A vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 , alterada pelo art. 29 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e pelo art. 2º da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, é prorrogada até 31 de dezembro de 2006, com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso...

  • Lei14.981 de 20/09/2024

    Art. 15, §1º - Nos contratos de obras e de serviços de engenharia com escopo predefinido, o prazo de conclusão do objeto contratual será de, no máximo, 3 (três) anos.

  • Lei2.505 de 11/06/1955

    Art. 2º - O art. 208 do Decreto-lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944 (Código Penal Militar) , passa a ter a seguinte redação: "Art. 208 . Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos".

  • Lei11.131 de 01/07/2005

    Art. 10 - O art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º , com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º Excluem-se das vedações a que se refere o inciso II do caput deste artigo: I - a contratação de operações de crédito instituídas por programas federais, destinadas à modernização e ao aparelhamento da máquina administrativa dos Municípios; II - os empréstimos ou financiamentos em organismos financeiros multilaterais e em instituições de fomento e cooperação ligadas a governos ...

  • Lei2.841 de 31/12/1913

    Art. 81 - Nas praças onde houver bolsa de mercadorias ou camara syndical de corretores, as suas cotações servirão de base para as liquidações das caixas. (Vide Lei nº 2.919, de 1914)...