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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei14.440 de 02/09/2022

    Art. 14 - A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-B: "Art. 81-B As contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos para promover a renovação da frota circulante no âmbito do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). § 1º Os recursos aplicados na forma do caput deste artigo serão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, desenvolvimento e inovação referentes a: I - obrigações relativas aos anos de 2022 a 2027; e ...

  • Lei8.038 de 28/05/1990

    Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF

    Art. 34 - Serão aplicadas, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no Tribunal recorrido, as regras do Código de Processo Civil relativas à apelação.

    • regras judiciárias
    • processos superiores
    • legislação stj/stf
  • Lei11.292 de 26/04/2006

    Art. 4º, §5º, II - as metas, sua quantificação e revisão a cada ano civil.

  • Lei13.999 de 18/05/2020

    Art. 2º, §12 - Se houver disponibilidade de recursos, poderão também ser contratantes das operações de crédito do Pronampe as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito, e, nessa hipótese, os recursos recebidos deverão ser destinados ao financiamento das atividades dos contratantes. (Incluído pela Lei nº 14.042, de 2020)...

  • Lei5.822 de 13/11/1972

    Art. 2º - Os servidores atingidos pelo artigo 1º da presente lei, bem como os demais Exatores Federais e Auxiliares de Exatoria, aposentados anteriormente à vigência do Decreto número 57.877, de 28 de fevereiro de 1966 , com mais de 30 (trinta) anos de serviço público, na forma da legislação citada no artigo anterior, terão seus proventos equiparados aos dos servidores de igual categoria, que se aposentaram com as vantagens do regime de remuneração.

  • Lei14.547 de 13/04/2023

    Art. 1º - A Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 78 Até o ano-calendário de 2024, as parcelas de que trata o art. 77 desta Lei poderão ser consideradas de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil, excepcionadas as parcelas referentes às pessoas jurídicas investidas que se encontrem em, pelo menos, uma das seguintes situações: (...)"(NR) "Art. 87 (...) § 10 . Até o ano-calendário de 2024, a controladora no Brasil poderá deduzir até 9% (nove por cento), a título

  • Lei8.408 de 13/02/1992

    Art. 1º - O § 1º do art. 5º e o art. 25 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º (...) § 1º A separação judicial pode, também, ser pedida se um dos cônjuges provar a ruptura da vida em comum há mais de um ano consecutivo, e a impossibilidade de sua reconstituição. (...) Art. 25 A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou. Pa...

  • Lei3.727 de 14/02/1960

    Art. 2º - É assegurado o aproveitamento no serviço público federal, a partir da data do registro pelo Tribunal de Contas do têrmo de acôrdo referido no art. 1º da Lei nº 3.077, de 22 de dezembro de 1956 , do pessoal da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, nas seguintes condições:...