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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei4.733 de 14/07/1965

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

  • Lei4.527 de 08/12/1964

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$ 150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro de Pistóia, que serão dispensados por ocasião da transladação dos restos mortais dos militares brasileiros que repousam naquele Cemitério, em reconhecimento aos quinze anos de trabalho ininterrupto na conservação do referido campo-santo.

  • Lei5.000 de 24/05/1966

    Art. 9º, Parágrafo Único - Cabe ao Banco Central da República do Brasil manter posição atualizada dos avais concedidos diretamente pelo Tesouro Nacional ou por intermédio de seus agentes financeiros, informando regularmente ao Ministro da Fazenda, inclusive sôbre os casos de inadimplemento, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

  • Lei5.662 de 21/06/1971

    Art. 10, §4º - O regime jurídico do pessoal a serviço da emprêsa pública de que trata êste artigo é o do empregado sujeito à legislação vigente para as relações de emprêgo privado.

  • Lei6.306 de 15/12/1975

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei13.440 de 08/05/2017

    Art. 2º - O art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 244-A (...) Pena - reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé." (NR) (...)" (NR)...

  • Lei7.540 de 26/09/1986

    Art. 1º - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código JF-AJ-022, Atendente Judiciário, Código JF-AJ-023 e Agente de Segurança Judiciária, Código JF-AJ-024, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código JF-AJ-020, do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância passam a ter a estrutura constante do Anexo desta lei.

  • Lei3.474 de 01/12/1958

    Art. 1º - O art. 28 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 28 Os Oficiais do Exército pertencentes ao Magistério Militar terão gradual acesso na Reserva até o pôsto de coronel, conforme o tempo de serviço, sendo-lhes assegurada promoção aos postos de major, tenente�coronel e coronel quando contarem 15 (quinze), 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) anos de serviço e respeitados os tempos de interstício fixados nesta lei".