Lei nº 4.527 de 8 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$ 150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro em Pistóia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$ 150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro de Pistóia, que serão dispensados por ocasião da transladação dos restos mortais dos militares brasileiros que repousam naquele Cemitério, em reconhecimento aos quinze anos de trabalho ininterrupto na conservação do referido campo-santo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964