Artigo 3º da Lei nº 4.527 de 8 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$ 150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro em Pistóia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.