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Artigo 1º da Lei nº 4.527 de 8 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$ 150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro em Pistóia.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$ 150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro de Pistóia, que serão dispensados por ocasião da transladação dos restos mortais dos militares brasileiros que repousam naquele Cemitério, em reconhecimento aos quinze anos de trabalho ininterrupto na conservação do referido campo-santo.

Art. 1º da Lei 4.527 /1964