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Artigo 2º da Lei nº 4.527 de 8 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$ 150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro em Pistóia.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.527 /1964