Artigo 2º da Lei nº 4.527 de 8 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$ 150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro em Pistóia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.