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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei5.459 de 21/06/1968

    Art. 3º - Os resultados decorrentes do nivelamento dos preços previsto nesta Lei constituirão receita do Fundo Especial, referido no art. 40 da Lei nº 5 227, de 18 de janeiro de 1967 , e sua aplicação obedecerá ás normas expedidas pelo Conselho Nacional da Borracha, que dará prioridade aos planos de heveicultura, nas áreas de fronteira, na Amazônia Ocidental. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)...

  • Lei7.411 de 02/12/1985

    Art. 1º - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, código AJ-023, Agente de Segurança Judiciária, código AJ-024, e Atendente Judiciário, código AJ-025, do Grupo Atividades de Apoio Judiciário dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais, a que se referem os arts. 3º do Decreto lei nº 1.837, de 23 de dezembro de 1980 , e 2º da Lei nº 7.061, de 6 de dezembro de 1982 , passam a ter as estruturas constantes dos Anexos desta Lei.

  • Lei7.727 de 09/01/1989

    Art. 11 - O Conselho da Justiça Federal, no prazo de 90 (noventa) dias, elaborará anteprojeto de lei, dispondo sobre a organização da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. P arágrafo único. Até a promulgação da lei a que se refere este artigo, aplicam-se à administração da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no que couber, as disposições da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , respeitadas as normas constitucionais pertinentes.

  • Lei5.462 de 02/07/1968

    Art. 1º - A parte suplementar da produção dos servidores do Departamento de Imprensa Nacional, a que se refere a Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964 , será incorporada aos proventos da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de serviço, contado a partir da vigência da mesma Lei, fixado o valor da parcela incorporável na média mensal da produção suplementar do servidor, calculada no biênio imediatamente anterior à aposentadoria.

  • Lei7.455 de 31/03/1986

    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei7.698 de 20/12/1988

    Art. 1º - O inciso VI do art. 137 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 137 (...) VI - 1/3 (um terço) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria "A", a partir da vigência da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971."...

  • Lei3.166 de 01/06/1957

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei3.319 de 18/11/1957

    Art. 1º - É revigorado. pelo prazo de dois anos a partir de janeiro de 1957, a crédito especial de Cr$ 150.000.000 00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei n º 2.326 de 20 de setembro de 1954 . e aberto pelo Decreto n º 37.612 de 18 de julho de 1955 . para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai. suas viúvas e filhas.