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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei9.965 de 27/04/2000

    Art. 1º, Parágrafo Único - A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos.

  • Lei7.592 de 01/04/1986

    Art. 2º, Parágrafo Único - A inscrição de candidatos no concurso de que trata este artigo independerá de limite de idade em relação aos ocupantes de cargos ou empregos públicos.

  • Lei7.688 de 15/12/1988

    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei61 de 04/06/1935

    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

  • Lei6.855 de 18/11/1980

    Art. 9º, §2º - Aplicam-se aos associados de que trata o parágrafo anterior, e aos seus agentes promotores, o disposto no art. 6º, incisos VII e VIII, §§ 1º, 2º e 3º, e arts. 17 e 18.

  • Lei6.719 de 12/11/1979

    Art. 1º - O art. 8º do Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969, que dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O mandato dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais é de três anos, vedada a reeleição por mais de um período consecutivo."...

  • Lei5.913 de 31/08/1973

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a reverter à propriedade de Clara Batista de Oliveira o terreno doado à União Federal, por escritura de 31 de maio de 1960, transcrita no Registro de Imóveis de Pirapora, em 3 de junho do mesmo ano, medindo 14.580 mý(quatorze mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, vizinho ao aeroporto local.

  • Lei5.990 de 17/12/1973

    Art. 2º - As gratificações pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva do serviço extraordinário a este vinculado, as diárias de que trata a Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961 , e respectivas absorções, referentes aos cargos que integrarão o Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, ficarão absorvidas, em cada caso, pelos vencimentos fixados no art. 1º.