Lei nº 5.913 de 31 de Agosto de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão de terreno situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, à propriedade de Clara Batista de Oliveira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
É o Poder Executivo autorizado a reverter à propriedade de Clara Batista de Oliveira o terreno doado à União Federal, por escritura de 31 de maio de 1960, transcrita no Registro de Imóveis de Pirapora, em 3 de junho do mesmo ano, medindo 14.580 mý(quatorze mil, quinhentos e oitenta metros quadrados), situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, vizinho ao aeroporto local.
A reversão se efetivará mediante termo, que deverá ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.09.1973