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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei7.659 de 10/05/1988

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei8.367 de 30/12/1991

    Art. 1º - As concessões de serviços públicos de telecomunicações em vigor em 5 de outubro de 1988, não abrangidos pelo inciso XI do art. 21 da Constituição Federal, são mantidos nos termos do art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , pelo prazo de oito anos, a contar da data da publicação desta lei, que poderá ser prorrogado.

  • Lei9.067 de 26/06/1995

    Art. 4º - São transformados em cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.1, as funções de Direção e Assistência Intermediária, código DAI-111.3 (NM), assim como o cargo de Secretário Regional, código DAS-101.1, passa a ser o código DAS-101.2, conforme constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei5.252 de 09/02/1967

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei5.476 de 24/07/1968

    Art. 5º - O Banco de Roraima S. A. será administrado por uma Diretoria Executiva composta de 3 (três) membros, acionistas ou não, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor da Carteira de Crédito Geral e um Diretor da Carteira de Crédito Rural e Industrial, todos brasileiros e residentes no País, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos.

  • Lei5.655 de 20/05/1971

    Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei5.960 de 10/12/1973

    Art. 1º - Para fins de inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, ficam dispensados do Exame de Ordem, comprovação do exercício e resultado de estágio de que trata a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963 , os Bacharéis em Direito que houverem concluído o respectivo curso até o ano letivo de 1973.

  • Lei8.388 de 30/12/1991

    Art. 4º - Os créditos líquidos e certos a que se refere o § 2º do art. 1º desta lei, apurados pelos respectivos valores de face, serão consolidados e atualizados até 30 de setembro de 1991, de acordo com as condições originais de cada contrato ou respectivo crédito.