Lei nº 5.252 de 9 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revalida a transferência gratuita, à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha descrito no Decreto-lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo nos têrmos da parte final do parágrafo 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica revalidada, em todos os seus têrmos, a transferência gratuita, que, pelo Decreto-Lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943 , foi feita à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha, com área de 1978,7880m², nêle descrito, destinado à ampliação dos serviços de assistência social a cargo da beneficiária.
Art. 2º
É concedido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, para o início das obras de ampliação a que alude o art. 1º, sob pena de reverter o domínio útil dos terrenos ao patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de qualquer espécie, ainda mesmo quanto às construções e benfeitorias incorporadas ao solo.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1967 e retificado em 5.4.1967