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Artigo 1º da Lei nº 5.252 de 9 de Fevereiro de 1967

Revalida a transferência gratuita, à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha descrito no Decreto-lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943.

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Art. 1º

Fica revalidada, em todos os seus têrmos, a transferência gratuita, que, pelo Decreto-Lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943 , foi feita à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha, com área de 1978,7880m², nêle descrito, destinado à ampliação dos serviços de assistência social a cargo da beneficiária.

Art. 1º da Lei 5.252 /1967