Artigo 1º da Lei nº 5.252 de 9 de Fevereiro de 1967
Revalida a transferência gratuita, à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha descrito no Decreto-lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revalidada, em todos os seus têrmos, a transferência gratuita, que, pelo Decreto-Lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943 , foi feita à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha, com área de 1978,7880m², nêle descrito, destinado à ampliação dos serviços de assistência social a cargo da beneficiária.