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Artigo 3º da Lei nº 5.252 de 9 de Fevereiro de 1967

Revalida a transferência gratuita, à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha descrito no Decreto-lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.252 /1967