Artigo 3º da Lei nº 5.252 de 9 de Fevereiro de 1967
Revalida a transferência gratuita, à Fundação Darcy Vargas, do terreno de acrescido de marinha descrito no Decreto-lei nº 5.440, de 30 de abril de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.