“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei7.057 de 06/12/1982
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei4.139 de 21/09/1962
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil e destinada ao Hospital Martagão Gesteira, de Salvador, Estado da Bahia, a subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) durante 2 (dois) anos consecutivos através de sua inclusão nas Propostas Orçamentárias para os exercícios financeiros de 1963 e 1964.
- Lei5.921 de 19/09/1973
Art. 1º - Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1979 , correspondem os seguintes vencimentos: Níveis Vencimentos Mensais Cr$ NS-7 5.300,00 NS-6 4.700,00 NS-5 4.400,00 NS-4 3.900,00 NS-3 3.700,00 NS-2 3.300,00 NS-1 3.000,00...
- Lei14.704 de 25/10/2023
Profissão de Tradutores de Libras
Art. 2º - A Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - tradutor e intérprete: o profissional que traduz e interpreta de uma língua de sinais para outra língua de sinais ou para língua oral, ou vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentem; II - guia-intérprete: o profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação uti...
- Lei6.772 de 27/03/1980
Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar à Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, entidade supervisionada pelo Ministério da Saúde, mediante escritura pública, uma área de terreno com 1,2000 ha (Hum hectare e dois mil centiares), definida na planta constante do Processo MI nº 13.884/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
- Lei1.703 de 15/10/1952
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei1.901 de 10/07/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Congresso de Ensino Jurídico, em Fortaleza, Estado do Ceará, no período das festas da Comemoração do Cinqüentenário da fundação da Faculdade de Direito do Ceará, no ano de 1953.
- Lei1.902 de 13/07/1953
Art. 1º - É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 90.900,00 (noventa mil e novecentos cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, aos funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, correspondente aos meses de novembro e dezembro de 1952 e ao ano de 1953.