Lei nº 1.902 de 13 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 90.900,00 para pagamento de gratificação adicional aos funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 13 de Julho de 1953.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 90.900,00 (noventa mil e novecentos cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, aos funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, correspondente aos meses de novembro e dezembro de 1952 e ao ano de 1953.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1953