Artigo 1º da Lei nº 1.902 de 13 de Julho de 1953
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 90.900,00 para pagamento de gratificação adicional aos funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 90.900,00 (noventa mil e novecentos cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, aos funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, correspondente aos meses de novembro e dezembro de 1952 e ao ano de 1953.