Lei nº 1.901 de 10 de Julho de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 500.000,00, como auxílio ao Congresso de Ensino Jurídica, em Fortaleza, Estado da Ceará.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 10 de julho de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Congresso de Ensino Jurídico, em Fortaleza, Estado do Ceará, no período das festas da Comemoração do Cinqüentenário da fundação da Faculdade de Direito do Ceará, no ano de 1953.

Parágrafo único

Por conta dêsse crédito, a Faculdade de Direito do Ceará custeará também as despesas de publicação dos anais do referido Congresso, os quais serão distribuídos às Universidades, Faculdades, Escolas e Institutos Jurídicos do País.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1953