Artigo 2º da Lei nº 1.901 de 10 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 500.000,00, como auxílio ao Congresso de Ensino Jurídica, em Fortaleza, Estado da Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.