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    Lei 4.139 de 21 de Setembro de 1962

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil e destinada ao Hospital Martagão Gesteira, de Salvador, Estado da Bahia, a subvenção de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) durante 2 (dois) anos consecutivos através de sua inclusão nas Propostas Orçamentárias para os exercícios financeiros de 1963 e 1964.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon Eliseu Paglioli

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962