“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei12.155 de 23/12/2009
Art. 9º, §1º, III - até o valor de 2/3 (dois terços) da bolsa de mestrado, aos docentes vinculados aos programas e projetos de formação para o exercício das funções de formadores, preparadores e supervisores dos cursos ou atividades de extensão, inclusive apoio à aprendizagem e acompanhamento sistemático das atividades de alunos e tutores;...
- Lei5.731 de 08/11/1971
Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto-lei nº 863, de 12 de setembro de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º As bolsas de estudo serão concedidas, por concurso, a acadêmicos de Medicina do sexo masculino que se encontrem cursando o quinto ou sexto ano, de Faculdade de Medicina Oficial ou reconhecida." "Art. 3º Aos bolsistas caberá, além da alimentação e residência, como internos dos hospitais, uma remuneração mensal calculada com base no maior salário-mínimo vigente no País, na forma abaixo: 1 - acadêmicos do quinto ano - um salário-mínimo; 2 - acadêmicos do ...
- Lei7.780 de 22/06/1989
Art. 1º - Os arts. 325 e 581, inciso V, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 325 O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos. b) de 5 (cinco) a 20 (vinte) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida com pena privativa da liberdade, no grau máximo, até 4 (q...
- Lei9.519 de 26/11/1997
Art. 15 - O Quadro de Capelães Navais é regido, no que não confrontar com esta Lei, pela lei específica, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.
- Lei13.411 de 28/12/2016
Art. 2º - A Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A: " Art. 17-A . Os prazos estabelecidos para a decisão final nos processos de registro e de alteração pós-registro de medicamento levarão em conta os seguintes critérios: I - complexidade técnica; II - benefícios clínicos, econômicos e sociais da utilização do medicamento objeto do requerimento. § 1º A aplicação dos critérios previstos no caput , de acordo com metodologia disposta em ato da Anvisa, determinará o enquadramento do medicamento sob avaliação nas seguintes categorias de
- Lei2.022 de 15/10/1953
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei2.990 de 30/11/1956
Art. 2º - O lote de que trata o artigo 1º destina-se à construção da sede do Sindicato e ao levantamento de um pavilhão para servir de abrigo aos seus associados, durante a escala de trabalho.
- Lei4.729 de 14/07/1965
Art. 1º, V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal. (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969) Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo.