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Lei 5.731 de 8 de Novembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1971