Lei nº 2.022 de 15 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...) Cr$ 200.000,00 para atender às despesas com a realização da IV Jornada Brasileira de Radiologia na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da IV Jornada Brasileira de Radiologia a realizar-se, no ano de 1953, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, por ocasião dos festejas do Centenário daquela Cidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Antônio Balbino. Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1953