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Artigo 2º da Lei nº 2.022 de 15 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...) Cr$ 200.000,00 para atender às despesas com a realização da IV Jornada Brasileira de Radiologia na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.