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Artigo 2º da Lei nº 2.022 de 15 de Outubro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...) Cr$ 200.000,00 para atender às despesas com a realização da IV Jornada Brasileira de Radiologia na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.022 /1953