Artigo 1º da Lei nº 2.022 de 15 de Outubro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...) Cr$ 200.000,00 para atender às despesas com a realização da IV Jornada Brasileira de Radiologia na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da IV Jornada Brasileira de Radiologia a realizar-se, no ano de 1953, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, por ocasião dos festejas do Centenário daquela Cidade.