“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei1.498 de 14/12/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, no ano de 1949, de vinte e cinco audiências devidas ao Suplente de Vogal de Empregados da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.
- Lei7.368 de 18/09/1985
Art. 2º - A doação será efetivada mediante escritura pública e fica condicionada à construção de moradias, com área de lazer, recreação e centro comunitário de atividades, objetivando localizar as famílias desalojadas da área de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. e as que foram vítimas das enchentes ocorridas no Município, durante o ano de 1983.
- Lei15.178 de 23/07/2025
Art. 4º, III - ampliar as oportunidades de trabalho e renda;...
- Lei12.513 de 26/10/2011
Art. 10 - As unidades de ensino privadas, inclusive as dos serviços nacionais de aprendizagem, ofertantes de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional e de cursos de educação profissional técnica de nível médio que desejarem aderir ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, deverão cadastrar-se em sistema eletrônico de informações da educação profissional e tecnológica mantido pelo Ministério da Educação e solicitar sua habilitação.
- Lei9.006 de 17/03/1995
Art. 2º - A partir de 1º de dezembro de 1994, os recursos do FND, mencionados no art. 1º desta lei, repassados à Finep e destinados a financiamentos contratados até 30 de novembro de 1994, terão a Taxa Referencial (TR), a que alude o art. 25 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , substituída pela TJLP, reduzida do correspondente a 6,5% ao ano, mantidos para estes recursos os juros estipulados em cada contrato firmado com o FND.
- Lei4.115 de 22/08/1962
Art. 11, §3º - As estações de radiodifusão e televisão de qualquer potência, inclusive as de propriedades da União, dos Estados, Distrito Federal e Territórios, Municípios, Autarquias Sociedades de Economia e Fundações, nos 60 (sessenta) dias anteriores às 48 (quarenta e oito) horas do pleito de cada Circunscrição Eleitoral do País, reservarão diàriamente duas (2) horas para propaganda política gratuita, sendo uma delas durante o dia entre as 13 (treze) e as 18 (dezoito) horas e outra à noite entre as 20 (vinte) e as 22 (vinte e duas) horas sob critério de rigorosa rotatividade aos diferentes partidos, e...
- Lei5.455 de 19/06/1968
Art. 4º - Acrescente-se ao art. 7º da Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 , o seguinte parágrafo: "§ 5º Não se aplicam as restrições dêste artigo aos imóveis ocupados há mais de 2 (dois) anos pelo locatário que pretender adquiri-lo mediante financiamento de qualquer dos agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação, desde que os recursos obtidos pelo locador sejam utilizados na construção de novas habitações, conforme normas regulamentares a serem baixadas pelo Banco Nacional de Habitação ou que permaneçam depositados no Sistema Financeiro de Habitação, pelo pr...
- Lei13.708 de 14/08/2018
Art. 1º, §1º, III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. § 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de plane...