Lei nº 1.498 de 14 de dezembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 8.960,00 para pagamento a um Suplente de Vogal de Empregados da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art, 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 14 de dezembro de 1951.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, no ano de 1949, de vinte e cinco audiências devidas ao Suplente de Vogal de Empregados da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951