Artigo 2º da Lei nº 1.498 de 14 de dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 8.960,00 para pagamento a um Suplente de Vogal de Empregados da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.