Artigo 3º da Lei nº 1.498 de 14 de dezembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 8.960,00 para pagamento a um Suplente de Vogal de Empregados da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.