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Artigo 1º da Lei nº 1.498 de 14 de dezembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 8.960,00 para pagamento a um Suplente de Vogal de Empregados da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, no ano de 1949, de vinte e cinco audiências devidas ao Suplente de Vogal de Empregados da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 1.498 /1951