“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei3.119 de 31/03/1957
Art. 10 - Os atos de constituição da Sociedade e integralização do seu capital, bem como as propriedades que possuir e as aquisições de bens móveis e imóveis que fizer, ainda os instrumentos de mandato para o exercício do direito de voto nas Assembléias Gerais, serão isentos de impostos e taxas e quaisquer outros ônus fiscais compreendidos na competência tributária da União, que se estenderá com as outras entidades de direito público, solicitando-lhes os mesmos favores para a Sociedade da qual participarão, na esfera de sua competência tributária.
- Lei12.458 de 26/07/2011
Art. 1º, Parágrafo Único - O patrono ou a patrona de determinada categoria será escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos 10 (dez) anos que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma. (Redação dada pela Lei nº 13.933, de 2019)...
- Lei5.333 de 11/10/1967
Art. 1º - Para a concessão de visto consultar, de entrada no País, a menores entre 3 (três) meses a 6 (seis) anos de idade, inclusive, é necessário comprovar, por meio de atestado médico ou certificado fornecido pelas autoridades sanitárias do país de origem, a aplicação da vacina contra a poliomielite.
- Lei6.264 de 18/11/1975
Art. 1º - A partir do exercício de 1976, ano-base de 1975, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como as suas subsidiárias ou quaisquer outras empresas de cujo capital participe pessoa jurídica de direito público, calcularão o imposto de renda de conformidade com o disposto nesta Lei.
- Lei7.715 de 03/01/1989
Art. 4º, III - abrir créditos suplementares para cada projeto ou atividade, até o limite de 20% de seu valor específico, fixado nesta Lei, inclusive na hipótese de cancelamento, ressalvada, neste caso, a Reserva de Contingência, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, com as finalidades de: (Vide Lei nº 7.742, de 1989)...
- Lei8.988 de 24/02/1995
Art. 1º - O art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O documento de identidade para estrangeiro será substituído a cada nove anos, a contar da data de sua expedição, ou na prorrogação do prazo de estada."...
- Lei11.902 de 12/01/2009
Art. 1º - A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A: "Art. 25-A Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."...
- Lei15.001 de 16/10/2024
Art. 2º, §1º - (...) V - garantir aos pais, aos responsáveis e aos estudantes acesso aos resultados das avaliações de qualidade e de rendimento escolar nas instituições de ensino, diretamente realizadas por ele ou em parceria com organizações internacionais. (...)" (NR) "Art. 14-A . A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão, como princípios de gestão de suas redes de ensino, a transparência e o acesso à informação, devendo disponibilizar ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis referentes a:...