“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei5.784 de 14/06/1972
Art. 1º - As Convenções Municipais para a eleição de Diretórios, nos municípios em que não hajam sido organizados, se realizadas durante o ano de 1972, obedecerão ao disposto nesta Lei, às demais normas da Lei número 5.682, de 21 de julho de 1971, e respectivas alterações.
- Lei8.471 de 07/10/1992
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei8.409 de 28/02/1992
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00 Especificação Valor 1. Receita do Tesouro 456.940.964.512 1.1 Receitas Correntes 210.151.713.659 Receita Tributária 89.440.186.572 Receita de Contribuições 109.885.333.708 Receita Patrimonial 2.533.773.841 Receita Agropecuária 1.079.134 Receita Industrial 36.392.047 Receita de Serviços 2.590.352.541 Transferências Correntes 361.568.335 Outras Receitas ...
- Lei8.535 de 16/12/1992
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei14.725 de 16/11/2023
Art. 4º, II - planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva nas esferas pública, não governamental, filantrópica ou privada, observados os parâmetros legais e os regulamentos vigentes;...
- Lei3.093 de 02/01/1957
Art. 6º - Esta lei vigorará a partir de 13 de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário. (Mantido pelo Congresso Nacional)...
- Lei3.281 de 07/10/1957
Art. 2º - Para os fins do artigo anterior, será lavrado acôrdo entre o Ministério e a Associação ou Associações, pelo prazo de 2 (dois) anos, para a realização de um programa mínimo, tendo em vista as necessidades da área servida pelo Pôsto e os recursos disponíveis.
- Lei7.498 de 25/06/1986
Art. 15-e - As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem referidos no parágrafo único do art. 2º condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho. (incluído pela Lei nº 14.602, de 2023)...