“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.961 de 23/09/1982
Art. 1º, Parágrafo Único - Para atender ao aumento de capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , no valor de Cr$120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros), com prazo de 5 (cinco) anos e juros de 8% (oito por cento) ao ano.
- Decreto-Lei1.182 de 16/07/1971
Art. 11 - As disposições dêste Decreto-lei não se aplicam as emprêsas concessionárias de serviços públicos.
- Decreto-Lei1.891 de 15/12/1981
O Conselho Nacional de Cinema - CONCINE deverá publicar, nos meses de junho e dezembro de cada ano, as tabelas a vigorarem a partir dos meses de julho do mesmo ano e janeiro do ano seguinte, respectivamente.
- Decreto-Lei974 de 20/10/1969
Art. 2º - Os orçamentos dos anos de 1971 a 1984 consignarão dotações orçamentárias para o pagamento de juros, à taxa de 10% (dez por cento) ao ano, sôbre o valor nominal dos títulos referidos no art. 1º.
- Decreto-Lei5.976 de 10/11/1943
Art. 9º, a - o filho menor de 21 anos;...
- Decreto-Lei9.330 de 10/06/1946
Art. 2º, Parágrafo Único - Além das deduções discriminadas neste artigo, poderá o vendedor abater as percentagens abaixo calculadas sôbre a diferença entre o valor da venda e o custo do imóvel e das benfeitorias, quando houver: (Redação dada pela Lei nº 154, de 25.11.1947) 10%, quando o imóvel tenha sido adquirido dentro dos dois últimos anos em que se realizar a transação; 15% quanto êsse prazo fôr superior a dois anos, não excedendo, porém, a cinco anos; 25%, quando êsse prazo fôr superior a cinco anos, não excedendo porém, de dez anos; 30%, quando êsse prazo fôr superior a dez anos.
- Decreto-Lei1.719 de 28/11/1979
Art. 1º, Parágrafo Único - O empréstimo de que trata este artigo terá o prazo de dez anos com quatro anos de carência para pagamento do principal mais encargos.
- Decreto-Lei1.900 de 21/12/1981
Art. 5º, §1º - Caberá ao CONCINE publicar, no mês de dezembro de cada ano, as tabelas atualizadas, a vigorarem a partir do mês de janeiro do ano seguinte.