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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei11.053 de 29/12/2004

    Art. 7º - São mantidas todas as demais regras que disciplinam a incidência do imposto de renda nas hipóteses dos fatos geradores previstos nesta Lei, inclusive as relativas aos limites e às condições para as deduções da base de cálculo do imposto, das contribuições feitas por pessoa física ou jurídica, bem como a isenção a que se refere o caput do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

    • Lei9.433 de 08/01/1997

      Art. 15, II - ausência de uso por três anos consecutivos;...

    • Lei5.647 de 10/12/1970

      Art. 6º, §4º - Ao ser constituído o Conselho Diretor, 1/3 (um terço) de seus membros terá mandato apenas de 2 (dois) anos e 1/3 (um terço) de 4 (quatro) anos.

    • Lei9.506 de 30/10/1997

      Art. 2º, I, b - aos trinta e cinco anos de exercício de mandato e sessenta anos de idade;...

      • Lei4.387 de 26/08/1964

        Art. 2º - A idade-limite de permanência no serviço ativo dos Tenentes-Coronéis dos vários Quadros de Oficiais Especialistas do Corpo de Oficiais da Aeronáutica é a de 60 anos.

      • Lei5.229 de 18/01/1967

        Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar, pelo Ministério da Fazenda, ao Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social - "MUDES", Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 20.000.000.000 (vinte bilhões de cruzeiros), com vencimento no prazo de 20 (vinte) anos e juros de 6% (seis por cento) ao ano, emitidas de acôrdo com a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 e artigo 8º da Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.

      • Lei5.092 de 31/08/1966

        Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar, pelo Ministério da Fazenda à Academia Brasileira de Ciências, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 1.660.000.000 (um bilhão, seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros), com vencimento no prazo de 20 (vinte) anos a juros de 6% (seis por cento) ao ano emitidas de acordo com a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , e art. 8º da Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.

      • Lei6.903 de 30/04/1981

        Art. 2º, II - compulsoriamente, aos 70 anos de idade;...