“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei10.877 de 04/06/2004
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 3º (...) § 3º Sem prejuízo do adicional de que trata o § 2º , o beneficiário desta pensão especial fará jus a mais um adicional de trinta e cinco por cento sobre o valor do benefício, desde que comprove pelo menos: I - vinte e cinco anos, se homem, e vinte anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social; II - cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, ou cinqüenta anos de idade, se mulher, e contar pelo menos quinze anos de contribuição para...
- Lei11.263 de 02/01/2006
Art. 4º - Ao dependente estudante de ensino fundamental ou médio será concedida bolsa especial de educação até os 18 (dezoito) anos ou, em se tratando de estudante universitário, até os 24 (vinte e quatro) anos de idade.
- Lei8.711 de 28/09/1993
Art. 2º, §1º - O prazo para a completa implantação da entidade será de dois anos.
- Lei14.986 de 25/09/2024
Art. 2º - Fica instituída a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, campanha a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março nas escolas de educação básica do País.
- Lei9.807 de 13/06/1999
Proteção a vítimas e testemunhas
Art. 7º - Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:...
- segurança testemunhas
- programa proteção
- assistência vítimas
- Lei5.711 de 08/10/1971
Art. 16, §2º - Os contratos de que trata o parágrafo anterior terão a duração de 3 (três) anos, podendo ser renovados por, no máximo, mais dois períodos de 3 (três) anos cada um, não devendo o contratado, ao término do 3º (terceiro) período, ter ultrapassado a idade de 60 (sessenta) anos.
- Lei8.258 de 06/12/1991
Art. 6º - As vagas resultantes da execução desta lei serão preenchidas no decurso de quatro anos, de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária, e desde que compatível com as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecidos os seguintes percentuais:...
- Lei7.496 de 23/06/1986
Art. 5º - As vagas resultantes da execução desta lei serão preenchidas no decurso de três anos, de acordo com as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária, obedecidos os seguintes percentuais:...