“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.580 de 14/08/1946
Art. 1º - O art. 3º do Decreto-lei nº 9034, de 6 de Março de 1946 , passa , a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Para atender à execução do disposto no presente Decreto-lei. no período de 1 de Fevereiro a 3l de Dezembro do corrente ano, fica sem aplicação e transferida para a Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, subconsignação 17 - Gratificação de Gabinete 09 - Tribunal de Contas e Delegações, a importância de quinze rnil, novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 15.950.00). consignada no orçamento vigente do Ministério da Fazenda ( artigo 3º Anexo nº 16, do...
- Decreto-Lei921 de 10/10/1969
Art. 1º - Os artigos 7º, 9º e 10 e seus parágrafos da Lei nº 5.152, de 21 de outubro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A Fundação será administrada por um Conselho Diretor composto de sete (7) membros. § 1º O Reitor da Universidade é membro nato e Presidente do Conselho Diretor e será substituído, em suas faltas ou impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Reitor e pelo Diretor de Universidade por êle designado. § 2º Os demais membros do Conselho Diretor deverão ser escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência. § 3º O mandato dos membros do Conselho...
- Decreto-Lei2.100 de 28/12/1983
Art. 1º - o artigo 9º do Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 9º As entidades estatais não poderão pagar a seus servidores ou empregados, em cada ano do calendário, mais de 13 (treze) salários, neles compreendida a gratificação de Natal (Lei 4.090, de 13 de julho de 1962), ressalvado o disposto no § 1º do artigo 10 deste Decreto-lei. § 1º As quotas de participação nos lucros, gratificações de balanço, gratificações anual ou semestral e demais valores de parcelas que venham sendo pagos, com habit...
- Decreto-Lei17 de 22/08/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965; e CONSIDERANDO a necessidade de emprestar maior celeridade ao processamento aos dissídios e acôrdos salariais e afastar possíveis incertezas acaso existentes; CONSIDERANDO ainda a utilidade de explicitar as compensações obrigatórias, nos aumentos salariais, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.021 de 21/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 3 de 13 de dezembro de 1968 e considerando que as emprêsas de que trata o Decreto-lei nº 794, de 27 de agôsto de 1969, não são concessionárias de serviço portuários, DECRETAM:...
- Decreto-Lei350 de 23/03/1938
Considerando que a aquisição de ouro a cargo do Banco do Brasil, obedece ao regime instituido pelo decreto n. 23.535, de 4 de dezembro de 1933, e aos termos do contrato firmado entre o Banco e o Tesouro Nacional em data de 21 de junho do ano seguinte; Considerando que nesse regime não foi objeto de estipulação especial, o benefício criado posteriormente pelo decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, para os Estados e Municípios; Considerando a impossibilidade de se estabelecer a origem exata do ouro adquirido pelo Banco em forma de barra...
- Decreto-Lei519 de 07/04/1969
Art. 1º - O artigo 12 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Os aumentos de capital das pessoas jurídicas em geral, com recursos provenientes de reservas ou lucros em suspenso, realizados até 30 de junho de 1969, ficam isentos do impôsto de renda. § 1º Para os efeitos dêste artigo serão computados os lucros em suspenso ou reservas oriundos de lucros apurados em balanço mesmo quando ainda não tributados. § 2º As disposições dêste artigo não serão aplicadas: a) às pessoas jurídicas que estive...
- Decreto-Lei933 de 13/10/1969
Art. 2º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.