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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.790 de 09/06/1980

    o artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O empréstimo será restituído em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir de julho de 1982, atualizado monetariamente segundo a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e acrescido de juros de 3% (três por cento) ao ano. Parágrafo único. É facultado ao mutuante compensar, depois do vencimento de cada parcela, o valor desta com o valor de imposto por ele devido a União, nos exercícios financeiros de 1982 e 1983." Art . 6º O Ministro da Fazenda poderá expedir normas complementares necessá...

  • Decreto-Lei8.347 de 10/12/1945

    Art. 1º - Os arts. 5º, 15, 19, 20, 24, 25, 28, 35, 36, 38, 39, 43, 45, 49, 50, 51, 85, 88 e 91 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942 , passam a ter a seguinte redação : "Art. 5º Haverá dois tipos de estabelecimentos de ensino secundário : o ginásio e o colégio. § 1º Ginásio será o estabelecimento de ensino secundário destinado a mininstrar o curso de primeiro ciclo. § 2º Colégio será o estabelecimento de ensino secundário destinado a dar, além do curso próprio do ginásio, um dos dois cursos de segundo ciclo, ou ambos." "Art. 15 As disciplinas do curso ciêntífi...

  • Decreto-Lei2.045 de 13/07/1983

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e CONSIDERANDO que as perspectivas da política econômica para os próximos anos estão a exigir a efetiva participação do povo brasileiro no programa de estabilização da economia nacional, conforme expresso na Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional no ano em curso; CONSIDERANDO que, apesar dos resultados favoráveis produzidos pelas recentes alterações na política econômica, permanecem os fatores de estrangulamento impostos à economia brasileira pela crise internacional, que põem em risco a Segurança...

  • Decreto-Lei2.287 de 23/07/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - A revogação de que trata este artigo aplicar-se-á em relação aos períodos-base encerrados a partir de janeiro de 1986." "Art. 85 Os valores expressos em cruzados na legislação tributária serão atualizados segundo critérios fixados por decreto do Presidente da República." "Art. 100 Fica isento do imposto de renda o lucro obtido, por pessoas físicas, na alienação de imóveis de valor não superior a Cz$400.000,00 (quatrocentos mil cruzados), desde que não tenha ocorrido outra alienação nas mesmas condições, no espaço de 5 (cinco) anos."...

  • Decreto-Lei7 de 13/05/1966

    Art. 1º - É prorrogado por mais dois anos o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 1, de 13 de novembro de 1965 , ficando facultado aos portadores de Obrigações do Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 4.357, dede julho de 1964, quando do respectivo resgate, optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia, ou de acôrdo com os coeficientes calculados pelo Banco Central da República do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de

  • Decreto-Lei4.780 de 02/10/1942

    Art. 1º - Os prazos a que se referem os arts. 1º e 2º do decreto-lei n. 4.333, de 23 de maio de 1942 , já prorrogados pelos decretos-leis números 4.519 e 4.649, de 24 de julho e 2 de setembro do mesmo ano, ficam novamente prorrogados da seguinte forma: 1º - Até 8 de outubro de 1942 quanto ao art. 36, n. 40, do decreto n. 1.137, de 7 de outubro de 1936 e ao art. 52 da Tabela anexa ao decreto n. 4.274, de 17 de abril de 1942 ; (Vide Decreto-lei nº 5.257, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 5.641, de 1943) 2º - Por 60...

  • Decreto-Lei4.937 de 09/11/1942

    Art. 3º, Parágrafo Único - Excluída a matéria sob a jurisdição dos tribunais competentes para o julgamento dos delitos previstos nêste Decreto-lei, continua a Justiça do Trabalho competente para conhecer dos demais dissídios suscitados entre empregador e empregados de estabelecimentos civis a que o mesmo se refere. (Incluído pelo Decreto-lei nº 7.291, de 1945) Art . 4º Os estrangeiros operários de tais estabelecimentos fabrís, estarão tambem sujeitos às prescrições contidas no art., 2º da presente lei, excluido o caso de deserção (ausência maior de oito dias) que será considerada equivalente a urna forma de sabotage...

  • Decreto-Lei1.494 de 07/12/1976

    Art. 6º - Ficam revogadas as alíneas " a " , " c " , " f " , " g " e " h " do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974 passando as alíneas " j " a " o " e o § 7º do referido artigo a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) j) subscrição de ações de sociedades anônimas de capital aberto 25% (vinte e cinco por cento); l) subscrição de ações de sociedades anônimas de capital aberto, integralizadas mediante a conversão de debêntures, sem prejuízo da redução do imposto que tenha sido utilizada em consequência da aquisição das debêntures con...