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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.660 de 05/07/1944

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Aos ocupantes efetivos de cargos de Professor Catedrático, padrões L e M, e de Professor, padrão L, será concedida uma gratificação de magistério. Esta gratificação será de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais ou de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, conforme o funcionário contar mais de dez ou mais de vinte anos de efetivo exercício no magistério federal."...

  • Decreto-Lei2.460 de 31/07/1940

    Art. unico - Passa a ser redigida do seguinte modo a tabela de idades do n. III, do art. 14 do decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938 , que regulamenta a inatividade dos militares do Exército e da Armada: "Art. 14(...) III - Para o Sub-Oficial da Armada e praças de pret do Exército e da Armada: Sub-Oficial da Armada (...) 54 anos Sub-Tenente radiotelegrafista (...) 50 " Sub-Tenente (...) 48 " Sargentos da Armada (...) 52 " Sargentos do Exército (...) 45 " Praças da Armada (...) 50 " Praças do Exército (...) 45 "...

  • Decreto-Lei2.959 de 17/01/1941

    Art. 1º - A partir dede janeiro do corrente ano, fazem jus, com as limitações do art. 2º deste decreto-lei, à vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército , os militares da ativa que servirem: a. 2ª Região Militar: em Ipameri; a. 3ª Região Militar: em S. Luiz das Missões; a. 5ª Região Militar : em Foz do Iguassú e Porto Guaíra; a. 8ª Região Militar : em todas as guarnições, a. 9ª Região Militar : em todas as guarnições.

  • Decreto-Lei9.222 de 02/05/1946

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 57 do Decreto-lei número 9.120, de 4 da Abril de 1946: "Art. 57 A movimentação dos oficiais generais e dos oficiais superiores é feita por Decreto; a dos oficiais do Quadro de Estado-Maior, pelo Chefe do Estado Maior do Exército; as nomeações ou designações de oficiais para funções que impliquem em chefia ou direção são feitas por decreto; as transferências e classificações de capitães e subalternos são feitas pelas Diretorias do Pessoal e de Serviços com quadros próprios, em nome do Ministro. § 1º Os oficiais são classificados nos corpos de...

  • Decreto-Lei322 de 07/04/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o congelamento dos aluguéis provoca a fuga de capitais privados do setor imobiliário, e constitui assim uma agravante da crise habitacional; CONSIDERANDO, por outro lado, que a aplicação dos critérios e índices para reajustamento periódico dos aluguéis, fixados pela Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1966, constituiu fator ponderável no aumento geral de preços; CONSIDERANDO que os efeitos da mencionada Lei prejudicam o esfôrço nacional para o contrôle da inflação e mantive...

  • Decreto-Lei1.647 de 18/12/1978

    Art. 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 7º, 8º e 10, da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º - As firmas individuais e as sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, de receita bruta anual não superior ao valor de 27.000 (vinte e sete mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, poderão optar pelo pagamento do imposto de renda com base no lucro presumida, nos termos desta Lei. § 1º - A forma de tributação de que trata esta Lei, ressalvado o estabelecido no seu artigo 10, aplica-se exclusivam...

  • Decreto-Lei1.990 de 29/12/1982

    Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975, o parágrafo 3º, com a seguinte redação: " § 3º - É permitido o ingresso, também, na classe intermediária das Categorias Funcionais de que trata este artigo de quem possuir o Curso da Escola de Comando e Estado Maior do Exército ou correspondente das demais Forças Armadas ou o Curso "A", "B" ou "D" da Escola Nacional de Informações, e experiência comprovada do exercício de função na área das Informações ou da Segurança Nacional, e Mobilização, por mais de 3 (três) anos".

  • Decreto-Lei2.248 de 25/02/1985

    Art. 1º - Ficam isentos do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos de qualquer natureza, sem similar nacional, importados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou a ela consignados, no período dede janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1987, destinados aos trabalhos dos Censos Econômicos relativos ao ano de 1985, previstos no artigo 2º, item II, da Lei nº 4.789, de 14 de outubro de 1965 , e no Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas aprovado pelo Decre...