“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei334 de 15/03/1938
Art. 3º - Verificando-se, nos portos de destino, fraudes não descobertas pela fiscalização, ou praticadas depois dele, confirmadas oficialmente por parte das autoridades consulares ou dos técnicos para isso designados, será pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ordenada a abertura de inquérito, para a descoberta dos responsáveis, que serão punidos com as penas de multa de 500$000 a 5:000$00 e de suspensão de atividade comercial, pelo prazo de um ano, si se tratar do próprio exportador.
- Decreto-Lei6.163 de 31/12/1943
Art. 4º, §4º - Da ata da solenidade realizada em cada sede municipal a respectiva Prefeitura enviará duas cópias autenticadas ao Diretório Regional de Geografia, na Capital do Território, destinando‑se uma a figurar em arquivo próprio e a outra a ser enviada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no Ria de janeiro, cabendo ainda ao Diretório Regional a obrigação de providenciar para a publicação de todas as atas no órgão oficial do Território.
- Decreto-Lei104 de 13/01/1967
Art. 7º - As disposições dêste decreto-lei vigoram a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei1.329 de 21/05/1974
Art. 1º - Fica reduzida para 20% (vinte por cento), dispensado o reajustamento de que trata o artigo 5º da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , a alíquota do imposto de renda incidentes sobre as importâncias remetidas para o exterior em pagamentos pela aquisição dos direitos de transmissão para o Brasil, através de rádio ou televisão, dos jogos referentes ao Campeonato Mundial de Futebol, a realizar-se na República Federal da Alemanha durante o corrente ano.
- Decreto-Lei2.019 de 28/03/1983
Art. 1º - A gratificação adicional de que trata o artigo 65, Vlll, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 , em relação aos magistrados de qualquer instância, será calculada sobre o vencimento percebido mais a representação, nos percentuais de cinco, dez, quinze, vinte, vinte e cinco, trinta e trinta e cinco, respectivamente, por quiqüênio de serviço, neste compreendido o tempo de exercício da advocacia, até o máximo de 15 anos, e observada a garantia constitucional da irredutibilidade.
- Decreto-Lei1.887 de 29/10/1981
Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 1982, ano-base de 1981, inclusive, as classes de renda bruta e os percentuais de redução do imposto para aquisição de quotas dos Fundos Fiscais de que tratam o Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , e legislação posterior, serão os seguinte: CLASSE de RENDA BRUTA EM CR$ PERCENTUAIS de REDUÇÃO DO IMPOSTO Até 1.425.000,00 12% de 1.425.001,00 a 2.850.000,00 8% de 2.850.001,00 a 10.000.000,00 4% Acima de 10.000.000,00 0...
- Decreto-Lei1.973 de 30/11/1982
Art. 1º - O artigo 1º, caput, do Decreto-lei nº 1.780, de 14 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A pessoa jurídica ou empresa individual, cuja receita bruta anual, inclusive a não operacional, seja igual ou inferior ao valor de 4.000 (quatro mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) fica isenta do imposto sobre a renda, nos termos deste Decreto-lei, a partir do exercício financeiro de 1983, ano-base de 1982."...
- Decreto-Lei1.400 de 22/04/1975
Art. 2º, §1º, a - formação completa de nível superior, correlata com as áreas de funções específicas do órgão onde serão exercidas as atividades de Segurança Nacional e Mobilização;...