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Decreto-Lei nº 1.329 de 21 de Maio de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a remessa de valores para o exterior

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item ll, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica reduzida para 20% (vinte por cento), dispensado o reajustamento de que trata o artigo 5º da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , a alíquota do imposto de renda incidentes sobre as importâncias remetidas para o exterior em pagamentos pela aquisição dos direitos de transmissão para o Brasil, através de rádio ou televisão, dos jogos referentes ao Campeonato Mundial de Futebol, a realizar-se na República Federal da Alemanha durante o corrente ano.

Parágrafo único

O disposto neste artigo aplica-se também às remessas de importâncias destinadas ao pagamento de outras despesas necessárias à realização da referida transmissão.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsem

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1974.