Decreto-Lei nº 1.329 de 21 de Maio de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a remessa de valores para o exterior
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item ll, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Fica reduzida para 20% (vinte por cento), dispensado o reajustamento de que trata o artigo 5º da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962 , a alíquota do imposto de renda incidentes sobre as importâncias remetidas para o exterior em pagamentos pela aquisição dos direitos de transmissão para o Brasil, através de rádio ou televisão, dos jogos referentes ao Campeonato Mundial de Futebol, a realizar-se na República Federal da Alemanha durante o corrente ano.
Parágrafo único
O disposto neste artigo aplica-se também às remessas de importâncias destinadas ao pagamento de outras despesas necessárias à realização da referida transmissão.
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsem
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1974.