Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.329 de 21 de Maio de 1974
Dispõe sobre a remessa de valores para o exterior
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a remessa de valores para o exterior
Acessar conteúdo completoO presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.